Processo nº 50851089720244025101
Número do Processo:
5085108-97.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085108-97.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : IRACEMA NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A) : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal. Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias. Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).