Processo nº 50851089720244025101

Número do Processo: 5085108-97.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085108-97.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: IRACEMA NOGUEIRA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)

    SENTENÇA


    Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal. Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias. Juros de mora e correção monetária  na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).