Processo nº 50849277220258210001

Número do Processo: 5084927-72.2025.8.21.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
    AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
    ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
    ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp.

    O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1.

    No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré. 

    Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré.

    Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução.

    Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
    AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
    ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
    ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

    ATO ORDINATÓRIO

    Diante do retorno do mandado, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
    AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
    ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
    ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp.

    O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1.

    No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré. 

    Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré.

    Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução.

    Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.

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