Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
AUTOR
: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
ADVOGADO(A)
: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A)
: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp.
O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1.
No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré.
Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré.
Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução.
Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.
16/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
AUTOR
: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
ADVOGADO(A)
: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A)
: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno do mandado, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084927-72.2025.8.21.0001/RS
AUTOR
: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG
ADVOGADO(A)
: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A)
: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp.
O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1.
No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré.
Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré.
Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução.
Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.
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