Fabricia Danielle De Oliveira x Edificio Comercial B-Wax

Número do Processo: 5084047-69.2021.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5084047-69.2021.8.24.0023/SC
    AUTOR: FABRICIA DANIELLE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS (OAB RN004565)
    RÉU: EDIFICIO COMERCIAL B-WAX
    ADVOGADO(A): VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263)
    ADVOGADO(A): RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro a prova oral pleiteada pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas. Inviável o depoimento pessoal do requerido (66.1), porquanto não houve requerimento da parte autora, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil.

    DESIGNO o dia 11.02.2026, às 16h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento.

    A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc.

    Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais.

    Róis no evento 66, DOC1 e no evento 67, DOC1.

    Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso.

    Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC)

    Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato.

    Intimem-se.

    Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.

     


     

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