AUTOR | : FABRICIA DANIELLE DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS (OAB RN004565) |
RÉU | : EDIFICIO COMERCIAL B-WAX |
ADVOGADO(A) | : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) |
ADVOGADO(A) | : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a prova oral pleiteada pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas. Inviável o depoimento pessoal do requerido (66.1), porquanto não houve requerimento da parte autora, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil.
DESIGNO o dia 11.02.2026, às 16h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc.
Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais.
Róis no evento 66, DOC1 e no evento 67, DOC1.
Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso.
Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC)
Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato.
Intimem-se.
Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.