Ramon Zanella De Oliveira e outros x Tecmobil Industria De Equipamentos Eletronicos Ltda

Número do Processo: 5083454-12.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083454-12.2023.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: TECMOBIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
    ADVOGADO(A): DAVID MEDEIROS ORTENZI (OAB RS100429)
    ADVOGADO(A): TATIANE SANCHEZ AVILA (OAB RS099411)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dê-se ciência à empresa exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer por parte do INPI, conforme evento 96, INF1.

    Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Cumprido, intime-se a executada TECMOBIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$8.591,40 (oito mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.

    Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).

    Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.

    Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

    Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

     


     

  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083454-12.2023.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: TECNOMOBIL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
    ADVOGADO(A): RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC022544)
    ADVOGADO(A): SILVIO CAETANO (OAB SC021073)
    ADVOGADO(A): CLAUDIA FIGUEIRO SCHNEIDER (OAB SC060762)
    EXEQUENTE: RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC022544)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dê-se ciência à empresa exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer por parte do INPI, conforme evento 96, INF1.

    Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Cumprido, intime-se a executada TECMOBIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$8.591,40 (oito mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.

    Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).

    Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.

    Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

    Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou