EXECUTADO | : TECMOBIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : DAVID MEDEIROS ORTENZI (OAB RS100429) |
ADVOGADO(A) | : TATIANE SANCHEZ AVILA (OAB RS099411) |
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à empresa exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer por parte do INPI, conforme evento 96, INF1.
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada TECMOBIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$8.591,40 (oito mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.