Processo nº 50830416220244025101

Número do Processo: 5083041-62.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5083041-62.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
    RECORRENTE: VIVIANE OLIVEIRA SAO MARTINHO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. TEMA 364 TNU. ENTENDIMENTO FIRMADO NA TESE CONTRÁRIa AO JULGAMENTO DESTA TURMA. REVISÃO DA DECISÃO EMBARGADA EM PRESTÍGIO DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E, de ofício, ATRIBUINDO efeitos infringentes, dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido.

    ACÓRDÃO

    A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reconsiderando a decisão colegiada para, aplicando o entendimento consolidado pelo TEMA 364 TNU, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação a custas e honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995). Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.

     


     

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