Processo nº 50829281120244025101

Número do Processo: 5082928-11.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082928-11.2024.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre o teor da certidão do evento n.º 130.

    Após, voltem conclusos.

     


     

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082928-11.2024.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do executado.

    Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).

    Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.

    Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal.

    Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.

     


     

  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082928-11.2024.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.

    Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.

    Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.

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