Processo nº 50813373220258240930

Número do Processo: 5081337-32.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081337-32.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: ANTONIO GALDENE DE SOUZA CASTRO
    ADVOGADO(A): ESTHER BUZATO MARQUES (OAB SP396233)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.

    Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.

    Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)

    Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.

    No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.

     



    Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. 

    Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:

    Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.

     

    Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

     

    Dica! Alvará Eletrônico!

    O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. 

    O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.

    Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081337-32.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: ANTONIO GALDENE DE SOUZA CASTRO
    ADVOGADO(A): ESTHER BUZATO MARQUES (OAB SP396233)
    EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
    ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)
    ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)
    ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)
    ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    ​Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por ANTONIO GALDENE DE SOUZA CASTRO contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..

    INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.

    No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). 

    Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.

    A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.

    Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.

    Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).

    Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

    Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.

    Cumpra-se.

     


     

  3. 16/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5081337-32.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/06/2025.
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