AUTOR | : MAURICIO PAULINO FERNANDES |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerido pelo autor no evento 28, PET1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que, conforme consta no evento 24, DESPADEC1, o autor apresente:
1.Identificação da verba objeto do pagamento administrativo, com indicação clara de sua natureza jurídica e eventual previsão legal;
2. Indicação da data em que a verba passou a ser devida e da data do efetivo pagamento;
3. Documentos oficiais que comprovem que o pagamento foi realizado sem a devida correção monetária — tais como ficha financeira detalhada, demonstrativo de cálculo ou outro documento oficial da Administração.