Processo nº 50803578520258240930

Número do Processo: 5080357-85.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5080357-85.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: JAUNA ADRIANA MOLARINHO POLICARPO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018).

    2. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

    Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência atualizado. 

    3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. 

     


     

  2. 13/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 5080357-85.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/06/2025.
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