RELATOR | : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA |
APELADO | : ITAMAR FERREIRA CESAR (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : FABRICIO LIMA RANAURO (OAB RJ115704) |
ADVOGADO(A) | : DAYANA DA SILVA SAMPAIO CESAR (OAB RJ169988) |
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. militar. pretensão de indenização de férias não fruídas. não cabimento. coincidência entre férias escolares em curso preparatório do exército e férias regulamentares. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos contra Acórdão proferido pela 8ª Turma especializada, que afastou o direito do autor a férias não fruídas com base no artigo 43 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Exército. Alega o embargante que não há anotações em sua ficha funcional de férias, o que comprovaria seu direito à indenização pretendida.
II - O acórdão embargado menciona expressamente que o artigo 43 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Exército vigente à época determinava que as férias regulamentares fossem coincidentes com as férias escolares, de modo que não se sustenta a afirmação sobre a ausência de fruição de férias nos anos de 1995 a 1988, nos quais o autor encontrava-se em cursos preparatórios oferecidos pelo Exército.
III - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
IV - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.