Processo nº 50784124520244025101

Número do Processo: 5078412-45.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078412-45.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em face do INSS objetivando recebimento do percentual de 28,86%.

    Requer que a parte executada apresente as fichas financeiras de 1991 até 1998, possibilitando a elaboração dos cálculos.

    Juntada de documento, sem apresentação de planilha de cálculos.

    É o relatório do necessário. Decido.

    Conforme previsto, no artigo 534 do CPC:

    "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    (...)"

    Assim sendo, indefiro o requerido, tendo em vista que se trata de ônus da parte exequente.

    Prazo de 15 (quinze) dias para juntada.

     

     


     

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5078412-45.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação de liquidação por arbitramento ajuizada por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0023277-52.1995.4.02.5101, que determinou o reajuste de 28,86%. 

    Requer a parte exequente gratuidade de justiça.

    No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios.

    Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.

    Promova a parte exequente o recolhimento das custas, sob pena de extinção.

    Prazo de 15 (quinze) dias.