REQUERENTE | : MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em face do INSS objetivando recebimento do percentual de 28,86%.
Requer que a parte executada apresente as fichas financeiras de 1991 até 1998, possibilitando a elaboração dos cálculos.
Juntada de documento, sem apresentação de planilha de cálculos.
É o relatório do necessário. Decido.
Conforme previsto, no artigo 534 do CPC:
"No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
(...)"
Assim sendo, indefiro o requerido, tendo em vista que se trata de ônus da parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias para juntada.