EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU |
ADVOGADO(A) | : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) |
ADVOGADO(A) | : JONY STÜLP (OAB SC013375) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).