Processo nº 50775156920248240930

Número do Processo: 5077515-69.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077515-69.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU
    ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)
    ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
    ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)
    ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)
    ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.

    Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

     

     

     


     

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