RÉU | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES |
ADVOGADO(A) | : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) |
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o corréu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES a alegação feita em evento 13.2 no sentido de que "realizou o depósito em judicial da quantia R$ 714,96 (setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), referente a integralidade dos valores descontados no benefício previdenciário da promovente". Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá esclarecer, comprovando, acerca da efetiva utilização pela autora de algum dos alegados benefícios decorrentes da contratação ora questionada.
A inércia em comprovar tais fatos implicará nos ônus probatórios daí decorrentes, ressaltando-se que já foi deferida a inversão do ônus probatório em favor da parte autora na decisão de evento 3.1.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo, antes de retornar concluso para prolação de sentença.