EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Não cabe ao já assoberbado Judiciário diligenciar em busca de endereço diverso da parte ré/executada.
Assim sendo, indefiro o pedido de pesquisa de endereço a ser realizada pela Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte autora/exequente para que informe novo endereço da parte ré/executada ou para que requeira sua citação por edital.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento do acima determinado, venham-me conclusos para extinção.