Maria Adriana Henrique Pires x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5067119-96.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067119-96.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : MARIA ADRIANA HENRIQUE PIRES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA
Ante o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC). Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Custas pela parte executada.