AUTOR | : MARIZETE DE CACIA TREVISOL TRINDADE |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL MARTINELLI (OAB SP347806) |
DESPACHO/DECISÃO
A expedição de alvará depende de procuração com poderes para receber e dar quitação e a documentação juntada aos autos (evento 55, COM_DEP_SIDEJUD1) não outorga poderes para a Sociedade de Advogados indicada como titular da conta do evento 59, PET1.
Fica intimada a parte interessada para regularizar, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.