Processo nº 50659310520248240930
Número do Processo:
5065931-05.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5065931-05.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, fica revogada a liminar, acaso deferida. Sem honorários, porquanto a parte ré não foi citada. Custas finais, se houver, pela parte autora. Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição originada por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos com baixa.