Joao Antonio Pires x Sabemi Seguradora Sa

Número do Processo: 5064697-22.2023.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5064697-22.2023.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: JOAO ANTONIO PIRES
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA
    ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)

    SENTENÇA


    Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por Joao Antonio Pires em face de Sabemi Seguradora Sa Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, após o prazo de interposição de recurso a respeito desta decisão, alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, na importância de R$ 591,42, com as devidas atualizações legais, observando-se para fins de transferência a conta bancária indicada no evento 95.1.  Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada no evento 1.7, conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil.  Se necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.  Dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud.  Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. 
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5064697-22.2023.8.24.0930/SC
    RELATOR: Marcus Alexsander Dexheimer
    EXEQUENTE: JOAO ANTONIO PIRES
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 90 - 06/06/2025 - PETIÇÃO

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