REQUERENTE | : RENATA GALVAO PORTELLA |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da União no evento 45 e do tempo decorrido sem resposta conclusiva do órgão pagador da autora - que vem sendo oficiado pela procuradoria da ré desde fevereiro do ano corrente -, oficie-se diretamente à Direção do Hospital Federal de Bonsucesso para que, no prazo de 15 dias, encaminhe toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, que passou a utilizar na apuração do adicional noturno o fator de divisão 200.
No mesmo prazo, deverá encaminhar os elementos necessários à liquidação do julgado dos atrasados, desde 21/08/2019 (cinco anos do ajuizamento), nos termos do julgado.
Sem prejuízo, abra-se nova vista à União (AGU) para ciência e providências necessárias junto ao referido órgão administrativo para a vinda de tais informações.
Com a vinda das informações, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, conforme determinado no despacho no evento 33.