Amiel Dias De Luiz e outros x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5061432-06.2024.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5061432-06.2024.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: SIMONE DE FATIMA GONCALVES
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

    DESPACHO/DECISÃO

    Expeça-se o alvará como requer - evento 71, PEDEXPALV1

    Após, diga a parte credora sobre o prosseguimento.

     


     

  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5061432-06.2024.8.21.0010/RS
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o pedido formulado pela parte credora, para fins de que seja procedida a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, via SISBAJUD, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA.

    Realizado o bloqueio de valor ínfimo, efetue-se o cancelamento da indisponibilidade e dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito.

    Bloqueado o valor parcial ou integral do débito, proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo ou sendo assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, querendo.

    Em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá anexar cópia de seus extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias. Na hipótese de se tratar de verba salarial, deverá juntar cópia de seu contracheque.

    Com a mera alegação de impenhorabilidade, determino, desde já, a suspensão de bloqueio via TEIMOSINHA, antes mesmo de oportunizar o contraditório ao exequente.

    Apresentada manifestação pela parte devedora, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

    Não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o cartório proceder a transferência dos valores ao processo, nos termos do art. 854 do CPC.

     


     

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