Anistalio Jairo De Brito Rodrigues x Concessionaria Do Sistema Rodoviario Rio - Sao Paulo S.A. e outros

Número do Processo: 5061304-03.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5061304-03.2024.4.02.5101/RJ
    APELANTE: ANISTALIO JAIRO DE BRITO RODRIGUES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ISABELLE ALVES LISBOA (OAB RJ231939)
    APELADO: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU)
    ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB RJ139125)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Retire-se da pauta de 17/6/2025.

    Tendo em vista a renúncia da advogada do apelante, intime-o pessoalmente para regularizar a sua representação processual.

    Após, retornem.

    Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.

     

     

     


     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5061304-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ANISTALIO JAIRO DE BRITO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE ALVES LISBOA (OAB RJ231939) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB RJ139125) APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
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