AUTOR | : RONALDO DA SILVA TURANO |
ADVOGADO(A) | : JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) |
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte ré, inclusive para dizer se possui interesse na conciliação, conforme requerido pela parte autora, uma vez que, a despeito de se tratar de procedimento comum, a matéria encontra-se incluída entre aquelas negociáveis em conciliação (no âmbito dos JEFs).
Ofertada a contestação, e não sendo possível a conciliação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas. Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P. I.