Lindaura Bueno De Oliveira Zimmermann x Via Certa Financiadora S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5060317-82.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060317-82.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51087794120238240930/SC)
    RELATOR: Leandro Katscharowski Aguiar
    EXEQUENTE: LINDAURA BUENO DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    EXECUTADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 24 - 25/06/2025 - Juntada de certidão

  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060317-82.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: LINDAURA BUENO DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    EXECUTADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 17).

    2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II).