AUTOR | : MAILTON ARAUJO SANTIAGO SILVA |
ADVOGADO(A) | : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) |
RÉU | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES |
ADVOGADO(A) | : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) |
DESPACHO/DECISÃO
O patrono que vinha representando o falecido autor renunciou ao prazo em curso, no sistema eletrônico, em face da determinação para a regularização do polo ativo da execução.
De todo modo, diante da existência de valores depositados nos autos em favor do falecido autor e com fulcro no disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino que seja expedido mandado para o último endereço conhecido do autor, para intimação de eventuais interessados em se habilitar para a sucessão processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e estorno dos valores depositados.
Expeça-se, ainda, edital de intimação de interessados na sucessão, com prazo de publicação de 30 dias.
Tudo cumprido, e ausente interesse na habilitação, voltem conclusos para extinção.