Mailton Araujo Santiago Silva x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores

Número do Processo: 5060292-51.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060292-51.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: MAILTON ARAUJO SANTIAGO SILVA
    ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)
    RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
    ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)

    DESPACHO/DECISÃO

    O patrono que vinha representando o falecido autor renunciou ao prazo em curso, no sistema eletrônico, em face da determinação para a regularização do polo ativo da execução.

    De todo modo, diante da existência de valores depositados nos autos em favor do falecido autor e com fulcro no disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino que seja expedido mandado para o último endereço conhecido do autor, para intimação de eventuais interessados em se habilitar para a sucessão processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e estorno dos valores depositados.

    Expeça-se, ainda, edital de intimação de interessados na sucessão, com prazo de publicação de 30 dias.

    Tudo cumprido, e ausente interesse na habilitação, voltem conclusos para extinção.