Processo nº 50600391820248240930

Número do Processo: 5060039-18.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060039-18.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)

    ATO ORDINATÓRIO

     

    Certifico, para os devidos fins, que realizei o pedido de saque do valor correspondente ao alvará no Sistema de Depósitos Judicias (SIDEJUD), o qual tramitará de forma independente ao curso regular do processo no Eproc, e, tão logo haja assinatura do alvará e confirmação de transferência do numerário, serão lançados os eventos correspondentes, ainda que o processo já esteja baixado/arquivado.

    Em paralelo, promovo a movimentação dos presentes autos, em cumprimento à decisão neles proferida.

     

    (...)

    intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. 

     

     


     

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060039-18.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)

    DESPACHO/DECISÃO

    I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.

    Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 

    II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. 

     

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