Processo nº 50578074420254025101

Número do Processo: 5057807-44.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057807-44.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    SENTENÇA


    Ante todo o exposto,c om fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (a) Declarar a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar (APH); (b) Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e a restituir as quantias descontadas a esse título, devendo ser corrigidas de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação. Por fim, insta salientar que caberá à parte autora a apresentação da presente sentença junto ao órgão pagador, não havendo que se falar em expedição de ofício nesse sentido. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057807-44.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando que o objeto da presente demanda refere-se a matéria tributária, retifique-se a autuação indevida em face da UFRJ- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, devendo constar no polo passivo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.

    A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, FINANC4) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência. Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg. TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.

    CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11  da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.

    Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.