Processo nº 50571110820254025101

Número do Processo: 5057111-08.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057111-08.2025.4.02.5101/RJ
    IMPETRANTE: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
    ADVOGADO(A): ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB SP039006)

    DESPACHO/DECISÃO

    Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.

    Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.

    Rio de Janeiro, 27/06/2025

    JUIZ FEDERAL
    (Conforme assinatura eletrônica abaixo)

     

    101070

     


     

  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057111-08.2025.4.02.5101/RJ
    IMPETRANTE: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
    ADVOGADO(A): ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB SP039006)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para determinar que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro atualize os registros dos responsáveis técnicos farmacêuticos da impetrante, sob pena de multa diária por descumprimento.

    Alega que o impetrado se recusa a atualizar os registros dos responsáveis técnicos com remuneração abaixo do piso fixado para a categoria.  E que, condicionar a atualização de registros configura ato ilegal e abusivo.

    Considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.

    Rio de Janeiro, 10/06/2025

    JUIZ FEDERAL
    (Conforme assinatura eletrônica abaixo)

    510000217806