AUTOR | : LOURDES SOLANGE CONCI DORNELAS |
ADVOGADO(A) | : HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de liquidação por arbitramento.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, apresentar eventuais novos pareceres e documentos.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte demandada para exercer igual direito, em 15 dias.
Após, será apreciada a necessidade de realização de perícia, se os autos não estiverem instruídos com documentos elucidativos bastantes.