EXECUTADO | : GRACE GOULARTE BERDTT |
ADVOGADO(A) | : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) |
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 85, PET1)
Trata-se de analisar pedido de desbloqueio de valores, formulado pela executada GRACE GOULARTE BERDTT, sob alegação de impenhorabilidade.
1. No caso dos autos, foi bloqueada a quantia total de R$ 1.069,45 (um mil sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 1.025,17 (um mil e vinte cinco reais e dezessete centavos) no NU PAGAMENTOS - IP e R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos) no ITAÚ UNIBANCO S.A. (evento 82, SISBAJUD1).
Os documentos carreados no evento 85, EXTR_BANC4 e evento 85, COMP5 comprovam que a executada GRACE GOULARTE BERDTT recebe pensão por morte.
Todavia, não é possível, com base em tais documentos, aferir se as quantias que foram bloqueadas pelo SISBAJUD no NU PAGAMENTOS - IP atingiram, exatamente, tais montantes, visto que ela recebe a pensão pelo ITAÚ UNIBANCO S.A (evento 85, COMP5).
Assim, intime-se a executada para complementar seu pedido, juntando aos autos extratos bancários, abrangendo período anterior e posterior ao bloqueio, da conta por ela mantida junto ao NU PAGAMENTOS - IP, em que bloqueada a quantia de R$ 1.025,17.
Prazo: 05 (cinco) dias.
1.1. O valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A (R$ 41,50) deve ser liberado por ser irrisório e de caráter alimentar (evento 82, SISBAJUD1).
2. Com aproveitamento, façam-se os autos conclusos para apreciação, com prioridade.
Publique-se. Cumpra-se.