Processo nº 50543916820254025101

Número do Processo: 5054391-68.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054391-68.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: EDUARDO BARBOSA DA CONCEICAO
    ADVOGADO(A): THAISA VIEIRA DE MELO (OAB RJ153313)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, a, do CPC, para  a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos vinculados ao RGPS (NB  148645142-7), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (16/09/2023), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde DATA, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054391-68.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: EDUARDO BARBOSA DA CONCEICAO
    ADVOGADO(A): THAISA VIEIRA DE MELO (OAB RJ153313)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.

    Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.

    Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.

    Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.

    P.I.