Processo nº 50540748720248210010

Número do Processo: 5054074-87.2024.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 25ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5054074-87.2024.8.21.0010/RS

    TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários

    APELANTE: MARIA CATALINA GONZALEZ MATIAS (AUTOR)
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Conforme solicitado pelo procurador da parte autora, defiro o prazo de 15 dias para acostar os documentos requeridos no evento 04.

    Após, com a juntada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

     

     


     

  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 25ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5054074-87.2024.8.21.0010/RS

    TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários

    APELANTE: MARIA CATALINA GONZALEZ MATIAS (AUTOR)
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Compulsando aos autos a fim de proferir decisão, constato que há irregularidade que precisa ser sanada.

    O recurso de apelação interposto pela parte autora tem por objeto exclusivamente a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador, de modo que incide o art. 99 § 5º, do CPC, assim redigido:

     

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    (...)
    §  Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

     

    Assim, deverá o procurador da parte, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal (art. 1.007, § 4º, CPC) ou comprovar, mediante apresentação de cópia do imposto de renda atualizado ou outra fonte idônea, que demonstre que não tem condições de realizar o pagamento em questão sem comprometer o sustento próprio e familiar.

    Em caso de não atendimento à determinação, o recurso não será conhecido.

    Intime-se.

     


     

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