AUTOR | : OSVALDO BOTELHO |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência, uma vez que é imprescindível a juntada do instrumento contratual que se pretende revisar.
Esclareço que já foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do autor (evento 11).
Assim, intime-se a parte ré para que exiba, no prazo de 15 dias, o(s) contrato(s) e extratos da operação sub judice ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que, por meio do(s) referido(s) documento(s), a parte autora pretendia provar (CPC, arts. 396 e 400).
Exibidos os documentos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.