Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos x Dirceu Da Silva Diel

Número do Processo: 5051999-46.2022.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 23ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5051999-46.2022.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50519994620228210010/RS)
    RELATOR: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK
    APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
    APELADO: DIRCEU DA SILVA DIEL (AUTOR)
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 66 - 25/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL com início em 17 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 24/06/2025, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível (23_camcivel@tjrs.jus.br), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5051999-46.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 531) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO: DIRCEU DA SILVA DIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de junho de 2025. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente