Processo nº 50505359620254025101

Número do Processo: 5050535-96.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050535-96.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ERICA MONTEIRO SAMÃO
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ERICA MONTEIRO SAMÃO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPST, no valor de R$1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais).

    Como causa de pedir, alega, em suma, que , que a GDPST não incorpora à aposentadoria, o que impediria a incidência da contribuição previdenciária.

    1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 

    2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):

    a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN;

    3. Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.

    4. Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

    5. Após, voltem os autos conclusos.

     

     


     

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