AUTOR | : ALEXIA PAIVA PACHECO |
ADVOGADO(A) | : IBSEN SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ246413) |
AUTOR | : ROBERTA LAURENCIA PACHECO |
ADVOGADO(A) | : IBSEN SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ246413) |
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ALEXIA PAIVA PACHECO e ROBERTA LAURENCIA PACHECO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requerem o levantamento dos saldos existentes de FGTS e na conta de titularidade de Alexandre Paiva Cardoso, referente a eventual saldo remanescente de correção monetária relativa à RPV do processo nº 2010.51.51.043291-0.
Como causa de pedir, sustentam em síntese nos autos do processo nº 2010.51.51.043291-0 foi expedido um crédito de natureza alimentar no valor de R$ 20.994,20.
Informam que comparecerem a uma agência da CEF para retirarem o valor e foram informadas que a liberação seria apenas mediante autorização judicial.
Afirmam que o titular da conta de FGTS já efetuou o levantamento de parte do valor.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 9 e Eventos 10 e 17.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 26, alegando de forma genérica que a parte autora não comprovou a probabilidade do direito. No mérito, requer a improcedência dos pedidos.
Evento 28- determinada a intimação da CEF para apresentar extratos da conta de FGTS do Sr. Alexandre Paiva Cardoso (PIS: 18054936457), bem como, informar sobre a existência de eventual saldo retido a título de pensão alimentícia e quem é a beneficiário do referido saldo retido.
Evento 51 – a CEF apresenta extrato demonstrando a existência de saldo retido apenas em relação à autora Roberta Laurencia Pacheco.
Evento 53 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela CEF no Evento 51, bem como, informar se já houve o saque pela autora Alexia Paiva Pacheco.
Evento 58 – a parte autora informa que não foi efetuado nenhum saque.
Evento 60 – determinada a intimação da CEF para informar a existência de saldo retido na conta de FGTS do Sr. Alexandre Paiva Cardoso (PIS: 18054936457), em favor da beneficiária da pensão, Alexia Paiva Pacheco.
Evento 63 - documentos apresentados pela CEF.
Evento 67 – extratos apresentados pela CEF.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a existência de saldo retido na conta de FGTS em favor da beneficiária da pensão, Alexia Paiva Pacheco