Alexia Paiva Pacheco e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5049819-06.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049819-06.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ALEXIA PAIVA PACHECO
    ADVOGADO(A): IBSEN SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ246413)
    AUTOR: ROBERTA LAURENCIA PACHECO
    ADVOGADO(A): IBSEN SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ246413)

    DESPACHO/DECISÃO

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Trata-se de ação proposta por ALEXIA PAIVA PACHECO e ROBERTA LAURENCIA PACHECO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requerem o levantamento dos saldos existentes  de FGTS e na conta de titularidade de Alexandre Paiva Cardoso, referente a eventual saldo remanescente de correção monetária relativa à RPV do processo nº 2010.51.51.043291-0.

    Como causa de pedir, sustentam em síntese nos autos do processo nº 2010.51.51.043291-0 foi expedido um crédito de natureza alimentar no valor de R$ 20.994,20.

    Informam que comparecerem a uma agência da CEF para retirarem o valor  e foram informadas que a liberação seria apenas mediante autorização judicial.

    Afirmam que o titular da conta de FGTS já efetuou o levantamento de parte do valor.

             Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 9 e Eventos 10 e 17.

             Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 26, alegando de forma genérica que a parte autora não comprovou a probabilidade do direito. No mérito, requer a improcedência dos pedidos.

    Evento 28- determinada a intimação da CEF para apresentar extratos da conta de FGTS do Sr.  Alexandre Paiva Cardoso (PIS: 18054936457), bem como, informar sobre a existência de eventual saldo retido a título de pensão alimentícia e quem é a beneficiário do referido saldo retido.

    Evento 51 – a CEF apresenta extrato demonstrando a existência de saldo retido apenas em relação à autora Roberta Laurencia Pacheco.

    Evento 53 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela CEF no Evento 51, bem como, informar se já houve o saque pela autora Alexia Paiva Pacheco.

     Evento 58 – a parte autora informa que não foi efetuado nenhum saque.

    Evento 60 – determinada a intimação da CEF para informar a existência de saldo retido na conta de FGTS do Sr.  Alexandre Paiva Cardoso (PIS: 18054936457), em favor da beneficiária da pensão,  ​Alexia Paiva Pacheco.

    Evento 63 - documentos apresentados pela CEF.

    Evento 67 – extratos apresentados pela CEF.

    Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a existência de saldo retido na conta de FGTS em favor da beneficiária da pensão,   ​Alexia Paiva Pacheco

     

     


     

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