Eva Helena Boch Ferreira x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. e outros

Número do Processo: 5049804-54.2023.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049804-54.2023.8.21.0010/RS
    AUTOR: EVA HELENA BOCH FERREIRA
    ADVOGADO(A): MATHEUS BARP VIEIRA (OAB RS133093)
    ADVOGADO(A): GIOVANNA CAVAGNOLLI (OAB RS126667)
    RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)
    RÉU: GILSON DIAS DE SIQUEIRA MOVEIS SOB MEDIDA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652)

    DESPACHO/DECISÃO

    Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão.

    Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.

    Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil).

    Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.