Processo nº 50494228320204025101

Número do Processo: 5049422-83.2020.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049422-83.2020.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: DAYSE ALVES DA SILVA
    ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento das obrigações abaixo:

    • AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
    • RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
    • IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.

    O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal;

    II - Sem prejuízo, expeça-se ofício dirigido ao HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, com endereço na Av. Londres, 616 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21041-020, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes obrigações:

     

    • AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
    • RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
    • IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.

    III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar no hospital mencionado, intime-se a parte autora para ciência  de que pode entregar o despacho ao setor responsável do Hospital Federal pertinente para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de:

    • AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
    • RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
    • IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.

     


     

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