REQUERENTE | : DAYSE ALVES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento das obrigações abaixo:
- AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
- RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
- IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal;
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício dirigido ao HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, com endereço na Av. Londres, 616 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21041-020, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes obrigações:
- AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
- RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
- IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.
III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar no hospital mencionado, intime-se a parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável do Hospital Federal pertinente para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de:
- AVERBAR como tempo de atividade especial os períodos de 19/02/1991 a 10/03/1997 e de 19/06/1997 a 12/03/2015;
- RECONHECER a presença dos requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em março de 2015;
- IMPLEMENTAR/PAGAR à autora o abono de permanência pelo período de 13/03/2015 até a data de início do pagamento administrativo.