AUTOR | : HELIO CABRAL JOBIM |
ADVOGADO(A) | : PEDRO QUAREZEMIN DE VARGAS (OAB RS098068) |
RÉU | : BANCO DO BRASIL S/A |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da afetação, através do Tema 1.300 do STJ, para definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, através de decisão publicada em 16/12/2024, nos seguintes moldes:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, suspendo o processo até o julgamento do Tema 1.300 ou segunda ordem por parte daquela Corte Superior.
Agendada a intimação.