Helio Cabral Jobim x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 5049080-22.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049080-22.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: HELIO CABRAL JOBIM
    ADVOGADO(A): PEDRO QUAREZEMIN DE VARGAS (OAB RS098068)
    RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante da afetação, através do Tema 1.300 do STJ, para definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, através de decisão publicada em 16/12/2024, nos seguintes moldes:

    Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.

    Assim, suspendo o processo até o julgamento do Tema 1.300 ou segunda ordem por parte daquela Corte Superior.

    Agendada a intimação.