Processo nº 50489885220234047100

Número do Processo: 5048988-52.2023.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 6a. TURMA
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 6a. TURMA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5048988-52.2023.4.04.7100/RS
    RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
    APELANTE: ROMULO CARVALHO VENTURELLA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ALCEMAR JUNIOR LEMES (OAB RS093578)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS093153)

    EMENTA

    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS. PERICULOSIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. CUSTEIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO.

    1. Trabalho em locais em que há o acondicionamento e armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos é de se computar como especial em decorrência da sujeição do segurado à periculosidade ínsita à atividade.

    2. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho. Precedentes desta Corte.

    3. Para a concessão de aposentadoria especial ou conversão de tempo exercido sob condições especiais em tempo de trabalho comum existe específica indicação legislativa de fonte de custeio (art. 57, §2º, c/c o art. 22, inc. II, da Lei n. 8.212/91). Nada obsta que se aponte como fonte do financiamento da aposentadoria especial e da conversão de tempo especial em comum as contribuições a cargo da empresa - não apenas previdenciárias, nos termos do contido no art. 195, caput e incisos, da Constituição Federal.  Incidência do princípio da solidariedade.

    4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 11 de junho de 2025.