Waldir Sarmento x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5048913-34.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048913-34.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: WALDIR SARMENTO
    ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972)
    ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
    EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante da comprovação da cessão do crédito (art. 288 do CC), DEFERE-SE o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil.

    Pontua-se que, nos termos do art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do executado.

    Ante o exposto, DETERMINA-SE a retificação do polo ativo da ação.

    Intime-se os procuradores do exequente/cedente para apresentarem, no prazo de 15 dias, contrato de honorários.

    Após, retornem conclusos para deliberação acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.

     


     

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