Luiza Rosa Dos Santos x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5048463-96.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Desa. Katia Elenise Oliveira da Silva
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Desa. Katia Elenise Oliveira da Silva | Classe: APELAçãO CíVEL
    AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5048463-96.2023.8.21.0008/RS

    TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado

    RELATORA: Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA
    APELANTE: LUIZA ROSA DOS SANTOS (AUTOR)
    ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
    APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
    ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)

    EMENTA

    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC.

    INCIDÊNCIA DAS TESES JURÍDICAS FIXADAS NO IRDR 28 TJRS. 

    RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. CASO EM QUE FICOU COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO EMPRÉSTIMO DE CARTÃO CONSIGNADO (RMC) PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. 

    RECONHECIDA A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO, NÃO HÁ FALAR EM REPETIÇÃO DE VALORES OU DANO MORAL INDENIZÁVEL. 

    HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA JÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDA LEGISLAÇÃO. VERBA MAJORADA.

    UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.

    Porto Alegre, 26 de junho de 2025.

     


     

  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    13ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual por Videoconferência), nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As sessões telepresenciais serão realizadas através da Plataforma WEBEX, nos termos de convites contendo o link de acesso, remetidos por e-mail aos endereços eletrônicos fornecidos pelos interessados. ATENÇÃO Sr(a) Advogado(a): Caso tenha interesse em solicitar preferência, com ou sem sustentação oral, observado o art. 214, §1º do Regimento Interno do TJRS, favor realizar a marcação do pedido no sistema e remeter mensagem para o e-mail 13_camcivel@tjrs.jus.br, informando o seu endereço de e-mail para recebimento do link de acesso. Apelação Cível Nº 5048463-96.2023.8.21.0008/RS (Pauta: 549) RELATORA: Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA APELANTE: LUIZA ROSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargador ANDRE LUIZ PLANELLA VILLARINHO Presidente