Trata-se de ação proposta por ERNESTINA DOS SANTOS FERREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PARATI CFI S/A. TUDO SERVIÇOS S/A. e OI SOCIENDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A., postulando liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, bem como, a apresentação dos supostos contratos de empréstimos. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) a declaração de inexistência de débitos relativos aos contratos nº 670050658, nº 670059633, nº 613348205, nº 670411670 e nº 00376278EDS; (iv) indenização por danos morais no valor de R$ 27.020,81.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de pensão por morte – NB 001.682.900-0 e recebe o benefício através do Banco Bradesco.
Informa que desde março de 2022 estão sendo efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a empréstimos consignados, os quais não reconhece.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 20.
Evento 4 – decisão declinando da competência a um dos Juizados Especiais Federais.
Evento 19 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação – Evento 29, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que não participa do ato negocial, apenas operacionalizada a destinação da parcela do benefício correspondente ao pagamento da operação de crédito realizada. No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS. Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 32 – contestação apresentada pela PARATI CFI S/A. TUDO SERVIÇOS S/A. e OI SOCIENDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A., alegando que a parte autora realizou a portabilidade do contrato firmado anteriormente com o Banco Bradesco. Informa que a parte autora celebrou os contratos nº 0003762784/EDS em 18/01/2023, contrato 613348205 em 22/02/2022, contrato 670050658 em 04/04/2022, e o contrato 670059633 em 11/4/2022 e os valores líquidos foram creditados em sua conta mantida no Banco Bradesco. Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 40 – Réplica.
Evento 42 – determinada a inclusão do Banco Bradesco no polo passivo, bem como, a intimação da parte autora para informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores.
Evento 57 – manifestação da parte autora.
Evento 61 – contestação apresentada pelo Banco Bradesco, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, eis que os valores contestados referem-se a empréstimos contratados com a Parati. Afirma que não há comprovação de que os contratos foram portabilizados. Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 63 – determinada a intimação da parte autora para informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores. Determinada ainda, a intimação da Parati para comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati.
Evento 67 – a parte autora informa que não reconhece os créditos efetuados em sua conta.
Embora devidamente intimada, a Parati quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 68.
Evento 70 – determinada a intimação da Parati para comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati. Determinada ainda a intimação da parte autora para apresentar os extratos de sua conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 mantida no Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a fim de verificar eventuais créditos na referida conta.
Embora devidamente intimados, a Parati e a parte autora não cumpriram a determinação judicial.
Evento 80 – determinada a intimação da Parati para comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati. Determinada ainda, a intimação da parte autora para apresentar os extratos de sua conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 mantida no Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a fim de verificar eventuais créditos na referida conta.
Evento 84 – a parte autora informa que devido a problemas de saúde não conseguiu obter os extratos de sua conta.
Evento 86 –determinada a intimação do Banco Bradesco para apresentar os extratos da conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 de titularidade da parte autora, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
Embora devidamente intimado, o Banco Bradesco quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 95.
Evento 98 – determinada nova intimação do Banco Bradesco para apresentar os extratos da conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 de titularidade da parte autora, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
Evento 102 – extratos apresentados pelo Banco Bradesco.
Evento 104 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, bem como, a intimação do INSS para informar todos os contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados ativos e vinculados ao benefício da parte autora, bem como, em quais instituições financeiras foram firmados.
Evento 110 – documentos apresentados pelo INSS demonstrando diversos contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados ativos e vinculados ao benefício da parte autora.
Evento 111 – manifestação da parte autora.
Determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 104, ou seja, manifestar-se sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, bem como, informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores.