Processo nº 50483935620244025101

Número do Processo: 5048393-56.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048393-56.2024.4.02.5101/RJ
    RÉU: TUDO SERVICOS - S/A
    ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649)
    RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
    ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649)
    RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792)
    ADVOGADO(A): MATHEUS BARCELOS MARTINS (OAB ES023393)
    RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)

    DESPACHO/DECISÃO

    Aos réus em alegações finais e provas.

    Prazo de 30 dias. 

    Intimem-se.

     


     

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048393-56.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ERNESTINA DOS SANTOS FERREIRA
    ADVOGADO(A): HELENICE LOPES ALVES (OAB RJ138771)
    ADVOGADO(A): DARCLESIA MOURA SOARES (OAB RJ228682)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação proposta por ERNESTINA DOS SANTOS FERREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PARATI CFI S/A. TUDO SERVIÇOS S/A. e OI SOCIENDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A., postulando liminarmente,  a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, bem como, a apresentação  dos supostos contratos de empréstimos. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) a declaração de inexistência de débitos relativos aos contratos nº 670050658, nº 670059633, nº 613348205, nº 670411670 e nº 00376278EDS; (iv) indenização por danos morais no valor de R$ 27.020,81.

    Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de pensão por morte – NB 001.682.900-0  e recebe o benefício através do Banco Bradesco.

    Informa que desde março de 2022 estão sendo efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a empréstimos consignados, os quais não reconhece.

    Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 20.

    Evento 4 – decisão declinando da competência a um dos Juizados Especiais Federais.

    Evento 19 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.

    Devidamente citado, o INSS apresentou contestação – Evento 29, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que não participa do ato negocial, apenas operacionalizada a destinação da parcela do benefício correspondente ao pagamento da operação de crédito realizada. No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS. Requer a improcedência dos pedidos.

    Evento 32 – contestação apresentada pela PARATI CFI S/A. TUDO SERVIÇOS S/A. e OI SOCIENDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A., alegando que a parte autora realizou a portabilidade do contrato firmado anteriormente com o Banco Bradesco. Informa que a parte autora celebrou os contratos nº 0003762784/EDS em 18/01/2023, contrato 613348205 em 22/02/2022, contrato 670050658 em 04/04/2022, e o contrato 670059633 em 11/4/2022 e os valores líquidos foram creditados em sua conta mantida no Banco Bradesco. Requer a improcedência dos pedidos.

    Evento 40 – Réplica.

    Evento 42 – determinada a inclusão do Banco Bradesco no polo passivo, bem como, a intimação da parte autora para informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores.

    Evento 57 – manifestação da parte autora.

    Evento 61 – contestação apresentada pelo Banco Bradesco, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, eis que os valores contestados referem-se a empréstimos contratados com a Parati. Afirma que não há comprovação de que os contratos foram portabilizados. Requer a improcedência dos pedidos.

    Evento 63 – determinada a intimação da parte autora para informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores. Determinada ainda, a intimação da Parati para comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram  anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati.

    Evento 67 – a parte autora informa que não reconhece os créditos efetuados em sua conta.

    Embora devidamente intimada, a Parati quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 68.

    Evento 70 – determinada a intimação da Parati para  comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram  anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati. Determinada ainda a intimação da parte autora para apresentar os extratos de sua conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 mantida no Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a fim de verificar eventuais créditos na referida conta.

    Embora devidamente intimados, a Parati e a parte autora não cumpriram a determinação judicial.

    Evento 80 – determinada a intimação da Parati para comprovar que os contratos impugnados pela parte autora foram  anteriormente firmados com o Banco Bradesco e portabilizados para a Parati. Determinada ainda, a intimação da parte autora para apresentar os extratos de sua conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 mantida no Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a fim de verificar eventuais créditos na referida conta.

    Evento 84 – a parte autora informa que devido a problemas de saúde não conseguiu obter os extratos de sua conta.

    Evento 86 –determinada a intimação do Banco Bradesco para apresentar os extratos da conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 de titularidade da parte autora,  no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.

    Embora devidamente intimado, o Banco Bradesco quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 95.

    Evento 98 – determinada nova intimação do Banco Bradesco para apresentar os extratos da conta corrente nº 000049176-4 – agência 7111 de titularidade da parte autora,  no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.

    Evento 102 – extratos apresentados pelo Banco Bradesco.

    Evento 104 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, bem como, a intimação do INSS para informar todos os contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados ativos e vinculados ao benefício da parte autora, bem como, em quais instituições financeiras foram firmados.

    Evento 110 – documentos apresentados pelo INSS demonstrando diversos contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados ativos e vinculados ao benefício da parte autora.

    Evento 111 – manifestação da parte autora.

    Determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 104, ou seja, manifestar-se sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, bem como, informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta pela Parati e se efetuou a devolução dos referidos valores.