REQUERENTE | : ARACI REGINA DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : LUIS CARLOS NUNES MATOS (OAB RS104321) |
DESPACHO/DECISÃO
Quanto aos honorários contratuais, requer o procurador da parte autora a reserva de honorários no percentual de 15% sobre o valor que entende devido, nos termos do contrato de honorários juntado (evento 41, CONHON3).
Do exposto, defiro a retenção dos honorários contratuais, na forma requerida pelo procurador.
Intime-se a requerente, inclusive para retificar o cálculo de evento 41, CALC2, tendo em vista que na sentença transitada em julgado foi determinada a atualização dos valores devidos apenas pela SELIC.