Luiz Quaresma De Oliveira x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5047615-75.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047615-75.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: LUIZ QUARESMA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA SANTOS (OAB RS091591)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

    Passo ao saneamento do feito. 

    Não merece guarida a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor, pois foi concedida mediante juntada de documento idôneo, não tendo o réu logrado êxito, ônus que lhe incumbia, de afastar tal entendimento.

    Digam as partes se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. PRAZO: 15 dias.

    Havendo efetivo interesse e antevista possibilidade de conciliação, acostem, desde já, proposta concreta escrita.

    Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.