AUTOR | : LUIZ QUARESMA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO SOUZA SANTOS (OAB RS091591) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
Passo ao saneamento do feito.
Não merece guarida a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor, pois foi concedida mediante juntada de documento idôneo, não tendo o réu logrado êxito, ônus que lhe incumbia, de afastar tal entendimento.
Digam as partes se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. PRAZO: 15 dias.
Havendo efetivo interesse e antevista possibilidade de conciliação, acostem, desde já, proposta concreta escrita.
Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.