Marines Moreira Gomes x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5046531-39.2024.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046531-39.2024.8.21.0008/RS
AUTOR : MARINES MOREIRA GOMES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ??MARINES MOREIRA GOMES?? em face de BANCO AGIBANK S.A, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o efeito de REVISAR o contrato n° 1265962281 e declarar que o regime da dívida passa a vigorar com as seguintes alterações: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado na data da contratação, nos termos da tabela do BACEN, para operações da mesma espécie (série temporal nº 20742 - 99,16% ao ano e série temporal nº 25464 - 5,91% ao mês); b) declarar descaracterizada a mora; c) determinar a compensação de valores, caso seja verificado um crédito em favor da parte autora, bem como a repetição do indébito na forma simples, devendo o montante ser corrigido pelo IPCA, desde cada desconto, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, até 29/08/2024, quando, a partir daí, deverão observar a SELIC, na forma do art. 406, §1º, CC, deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do mesmo diploma.