AUTOR | : JACINTA AMARAL FLORES |
ADVOGADO(A) | : TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) |
RÉU | : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Desacolho a preliminar aduzindo ausência de interesse de agir, arguida no evento 10, CONT2, porquanto a condição de filiada da autora foi demonstrada no evento 10, OUT3. Outrossim, a requerida não logrou comprovar a desfiliação, uma vez que o documento do evento 10, OUT4 não demonstra eventual cientificação da demandante.
2. Intime-se a parte autora para especificar os documentos cuja juntada postula no evento 22, PET1 (art. 397 do CPC), assim como sobre qual assinatura deve recair a prova pericial, genericamente aventada na referida petição.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.