Processo nº 50455609420248210027

Número do Processo: 5045560-94.2024.8.21.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045560-94.2024.8.21.0027/RS
    AUTOR: MARIA ELAINE DA SILVA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Está suspensa temporariamente, pelo período de seis meses, a remessa de novos processos ao NÚCLEO BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 (Ato Nº 077/2025-CGJ). 

    A fim de evitar a morosidade da prestação jurisdicional e visando a celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação, ante o percentual mínimo de acordos realizados nesta fase inicial em casos semelhantes ao presente.

    Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade em que os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca.

    Cite-se a parte Ré para contestar, no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

    Considerando que se trata de relação de consumo, aplicável o CDC ao feito, invertendo-se o ônus da prova.

    Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil/2015, no prazo da contestação.

    Saliento que no prazo da contestação, a parte demandada deverá manifestar-se acerca das provas que pretende produzir, pontualmente, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.

    Consigno, desde já, que o silêncio das partes ou tratando-se de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.

    Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:

    I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;

    II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, se já não o fez na inicial, acerca das provas que pretende produzir, pontualmente, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;

    III - em sendo formulada reconvenção com a contes­tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

    Agendada citação e intimação eletrônica da parte demandada, através do sistema Eproc.

     


     

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