Processo nº 50454685020244047100
Número do Processo:
5045468-50.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045468-50.2024.4.04.7100/RS
RELATOR : MARIA ISABEL PEZZI KLEIN AUTOR : FABIO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA ROSA FORTIS FAILLACE (OAB RS020046) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045468-50.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : FABIO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA ROSA FORTIS FAILLACE (OAB RS020046) SENTENÇA
Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Guaíba, e, no mérito, julgo procedente o pedido, para determinar a liberação do auxílio reconstrução à parte autora, com afastamento das pendências indicadas na via administrativa, nos termos da fundamentação. Resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I , do CPC. Defiro a tutela provisória, para determinar que seja demonstrando pela União o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias úteis. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie