Geni Soares Mayer x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5044953-41.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044953-41.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: GENI SOARES MAYER
    ADVOGADO(A): Marco Santos de Oliveira (OAB RS097679)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por GENI SOARES MAYER contra BANCO AGIBANK S.A, para: (a) limitar a taxa de juros remuneratórios dos contratos n.ºs 1236779244 e 1236800432 , à taxa média do Bacen na época da contratação (09/2022); (b) determinar a compensação dos valores efetivamente devidos (parcelas vencidas até o trânsito em julgado) com o montante pago a maior, se isto se verificar quando das respectivas apurações, com a repetição de indébito, de forma simples, devendo incidir sobre o eventual crédito apurado correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (17/12/2024), até 29/08/2024 - dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 (30/08/2024), momento no qual o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora pela taxa referencial SELIC, deduzido o índice de correção monetária (IPCA). As parcelas vincendas deverão ser readequadas, mantidos a forma e o tempo de pagamento contratados.