Fundacao Celesc De Seguridade Social x Aymore Gastao Soares e outros

Número do Processo: 5044543-28.2021.8.24.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Câmara de Direito Civil
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Câmara de Direito Civil | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5044543-28.2021.8.24.0000/SC
    AGRAVANTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL
    ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
    AGRAVADO: DALILA WILL
    ADVOGADO(A): MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
    AGRAVADO: AYMORE GASTAO SOARES
    ADVOGADO(A): MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
    AGRAVADO: DILSON JUVENCIO RAIMUNDO
    ADVOGADO(A): MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
    AGRAVADO: INGRID NASS
    ADVOGADO(A): MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
    AGRAVADO: PEDRO JOSE DA COSTA
    ADVOGADO(A): MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifica-se que a prestação jurisdicional foi integralmente exaurida, conforme se depreende da anotação do trânsito em julgado constante do evento 251, CERT1.

    Contudo, permanecem valores depositados em subconta judicial vinculada aos autos (evento 251, CERT1), decorrentes da aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil (evento 103, EXTRATOATA1).

    Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão constante do evento 178, DESPADEC7, cassou o acórdão que havia determinado a referida sanção e que o julgamento definitivo de evento 197 não restabeleceu a sanção, autorizo o levantamento do valor depositado, devidamente atualizado, conforme requerido no evento 271, PED EXP ALV LEV FORM1.

    Após, procedam-se às anotações e baixas de estilo, inclusive para fins estatísticos.

    Publique-se. Intimem-se.

     


     

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