AGRAVANTE | : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL |
ADVOGADO(A) | : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) |
AGRAVADO | : DALILA WILL |
ADVOGADO(A) | : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669) |
AGRAVADO | : AYMORE GASTAO SOARES |
ADVOGADO(A) | : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669) |
AGRAVADO | : DILSON JUVENCIO RAIMUNDO |
ADVOGADO(A) | : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669) |
AGRAVADO | : INGRID NASS |
ADVOGADO(A) | : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669) |
AGRAVADO | : PEDRO JOSE DA COSTA |
ADVOGADO(A) | : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669) |
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a prestação jurisdicional foi integralmente exaurida, conforme se depreende da anotação do trânsito em julgado constante do evento 251, CERT1.
Contudo, permanecem valores depositados em subconta judicial vinculada aos autos (evento 251, CERT1), decorrentes da aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil (evento 103, EXTRATOATA1).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão constante do evento 178, DESPADEC7, cassou o acórdão que havia determinado a referida sanção e que o julgamento definitivo de evento 197 não restabeleceu a sanção, autorizo o levantamento do valor depositado, devidamente atualizado, conforme requerido no evento 271, PED EXP ALV LEV FORM1.
Após, procedam-se às anotações e baixas de estilo, inclusive para fins estatísticos.
Publique-se. Intimem-se.